O sacramento do Batismo não apenas purifica a pessoa do pecado, mas também gera uma nova criatura, pois a faz um filho adotivo de Deus, membro do corpo de Cristo através da Igreja. Para ajudar os pais na tarefa de orientar o batizando na vida espritual e no crescimento na fé, os pais contam com a ajuda dos padrinhos. Esta é uma missão muito importante e, por isso, a escolha deve ser cuidadosa. Mas será que é obrigatório que os padrinhos sejam um homem e uma mulher? Ou poderiam ser dois homens ou duas mulheres?
De acordo com o Código de Direito Canônico, admite-se “apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha” (Cânon 873). Ou seja, os pais devem escolher um homem e uma mulher para a função. Se preferirem, podem optar por apenas um deles, padrinho ou madrinha. Mas não são aceitas duas madrinhas ou dois padrinhos.
Quais as exigências para ser padrinho?
Segundo o Código de Direito Canônico, o padrinho ou a madrinha deve:
- ser escolhido pelos pais da criança ou, se eles já forem falecidos, pela pessoa responsável por sua criação ou, em último caso, pelo pároco ou ministro.
- deve ter 16 anos ou mais.
- ser católico e ter recebido o Sacramento da Eucaristia
- levar uma vida de acordo com a fé
- não ter sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
- não ser pai ou mãe do batizando.